28/02/2010
REGULAMENTO
Inscrições abertas
até 30/09/2010
para profissionais
e universitários
SOBRE OS TEMAS DO PRÊMIO DE MONOGRAFIA
[ 1 ] Alternativas de funding para o crédito imobiliário
O Brasil vem batendo sucessivos recordes em termos de crédito imobiliário, apesar de as operações utilizarem, basicamente, recursos captados por intermédio de contas de poupança ou serem provenientes das contas vinculadas do FGTS.
Apesar do desempenho observado nos últimos anos, no entanto, a relação crédito imobiliário sobre o PIB ainda é muito baixa, comparativamente a países que se encontram em estágios econômicos idênticos.
Mantidos os atuais níveis de contratações, dependendo do comportamento da captação de novos recursos por intermédio das contas de poupança, será necessário aos agentes financeiros terem alternativas de funding, para manter o ritmo das contratações e atender a demanda do mercado por crédito imobiliário.
Além disso, o mercado também está passando por alterações significativas sendo uma delas a ampliação de prazo dos financiamentos. Neste sentido, como os recursos da poupança têm liquidez imediata, podendo ser sacados a qualquer tempo, será necessário encontrar alternativas de funding cujos prazos sejam mais compatíveis com os das operações.
Assim, a monografia deve apresentar sugestão de novas alternativas de funding, explicitando suas vantagens e desvantagens, avaliando os mecanismos já existentes no mercado ou sugerindo novos instrumentos a serem regulamentados. Neste caso, indicando as condições a serem consideradas na regulamentação.
[ 2 ] Os sistemas de amortização e o conceito de capitalização de juros nos financiamentos imobiliários – A experiência brasileira e o modelo internacional
No Brasil, nas operações de financiamento imobiliário são utilizados, basicamente, dois sistemas de amortização; o Frances, conhecido como Tabela Price - TP, e o Sistema de Amortizações Constantes – SAC.
Existem diversos questionamentos judiciais alegando que, principalmente, no Sistema Tabela Price existe capitalização de juros.
Por sua vez, é sabido que o Sistema Tabela Price tem ampla utilização nos vários países, independentemente do estágio de desenvolvimento. Também é sabido que em alguns países houve discussão sobre capitalização de juros.
A monografia deve abordar os principais aspectos relacionados aos Sistemas de Amortização, demonstrando vantagens e desvantagens e, também, ver como a Capitalização está sendo tratada no Brasil e como foi tratada em outros países onde houve questionamento judicial.
DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio ABECIP de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança, instituído pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) em 23 de fevereiro de 2006, será regido pelo presente regulamento, e tem a finalidade de estimular a pesquisa e a discussão sobre o papel estratégico que o crédito imobiliário representa para o desenvolvimento econômico e social brasileiro nas áreas de economia, engenharia, administração, arquitetura, direito e outras afins, e, ainda, incentivar o cidadão a participar de forma mais efetiva na construção desse processo.
Art. 2º O Prêmio está dividido em duas categorias:
Profissionais e Universitários.
Art. 2º O Prêmio está dividido em duas categorias:
Profissionais e Universitários.
DOS TEMAS
Art. 3º Cada candidato, incluindo o coautor, se houver, poderá concorrer com apenas um trabalho monográfico, o qual deverá tratar sobre um dos temas elencados:
Tema 1 – Alternativas de funding para o crédito imobiliário
Tema 2 – Os sistemas de amortização e o conceito de capitalização de juros nos financiamentos imobiliários – a experiência brasileira e o modelo internacional
Tema 1 – Alternativas de funding para o crédito imobiliário
Tema 2 – Os sistemas de amortização e o conceito de capitalização de juros nos financiamentos imobiliários – a experiência brasileira e o modelo internacional
DA PREMIAÇÃO
Art. 4º A premiação será no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), e concedida às duas melhores monografias em cada um dos temas previstos de cada categoria, cujos premiados serão classificados em primeiro e segundo colocados, conforme segue:
I – Categoria Profissionais
1º colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
II – Categoria Universitários:
1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
§ 1º Na categoria Profissionais concorrerão monografias produzidas por candidato(s) que tenha(m), no mínimo, curso de graduação concluído.
§ 2º Na categoria Universitários concorrerão monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) regularmente matriculado(s) em cursos de ensino superior.
§ 3º Estão impedidos de concorrer, na categoria Universitários, candidatos que já tenham concluído qualquer curso de graduação.
Art. 5º As monografias premiadas serão publicadas em livro, sendo que a publicação poderá ser conjunta ou separada.
§ 1º A ABECIP definirá a tiragem da publicação e o número de exemplares que caberá ao autor da monografia premiada, por categoria.
§ 2º Ao participar do Prêmio, os autores das monografias que receberem as premiações concordam com a cessão dos direitos de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da ABECIP, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma, desde que citado o autor.
Art. 6º A ABECIP emitirá certificados para os premiados e menções honrosas a todos os trabalhos que a Comissão julgar de excepcional qualidade.
Art. 7º O recolhimento dos impostos incidentes sobre os prêmios observará a legislação em vigor.
I – Categoria Profissionais
1º colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
II – Categoria Universitários:
1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
§ 1º Na categoria Profissionais concorrerão monografias produzidas por candidato(s) que tenha(m), no mínimo, curso de graduação concluído.
§ 2º Na categoria Universitários concorrerão monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) regularmente matriculado(s) em cursos de ensino superior.
§ 3º Estão impedidos de concorrer, na categoria Universitários, candidatos que já tenham concluído qualquer curso de graduação.
Art. 5º As monografias premiadas serão publicadas em livro, sendo que a publicação poderá ser conjunta ou separada.
§ 1º A ABECIP definirá a tiragem da publicação e o número de exemplares que caberá ao autor da monografia premiada, por categoria.
§ 2º Ao participar do Prêmio, os autores das monografias que receberem as premiações concordam com a cessão dos direitos de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da ABECIP, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma, desde que citado o autor.
Art. 6º A ABECIP emitirá certificados para os premiados e menções honrosas a todos os trabalhos que a Comissão julgar de excepcional qualidade.
Art. 7º O recolhimento dos impostos incidentes sobre os prêmios observará a legislação em vigor.
DA MONOGRAFIA
Art. 8º Para ambas as categorias – Profissionais e Universitários –, as monografias deverão apresentar enfoque atual e versar sobre os temas: “Alternativas de funding para o crédito imobiliário” ou “Os sistemas de amortização e o conceito de capitalização de juros nos financiamentos imobiliários – a experiência brasileira e o modelo internacional”.
Art. 9º O autor poderá seguir este roteiro para o desenvolvimento da monografia:
• sumário dos fatos relevantes;
• modelo a ser aplicado;
• exercício empírico;
• sugestões para a política pública, se possível, com proposições dos atos normativos necessários à implementação das medidas propostas.
§ 10 Os tópicos listados visam somente a orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o escopo dos trabalhos a serem apresentados.
§ 2º As monografias poderão ser individuais ou em grupo, sendo admitida apenas uma monografia por autor. Cada autor poderá concorrer em apenas uma das categorias e discorrer acerca de um dos temas sugeridos.
§ 3º Somente serão aceitas monografias inéditas, escritas em idioma português, não publicadas em livro, em revistas especializadas, internet ou na imprensa em geral. Textos inseridos em documentos de circulação restrita a universidade serão considerados inéditos. Também não serão permitidos trabalhos que tenham obtido algum prêmio nacional e/ou internacional.
§ 4º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre os temas definidos. Na capa do trabalho deverão constar: categoria, tema e título do trabalho.
Art. 10. As monografias deverão ser digitadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Arial, em papel tamanho A4, com, no máximo, 25 linhas por página, contendo, no mínimo, 40 (quarenta) páginas e, no máximo, 100 (cem) páginas, numeradas, considerando-se todo o material encaminhado, incluindo os anexos e a bibliografia.
§ 1º A apresentação dos textos deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), preferencialmente a NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), sendo obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com a NBR 6023 da ABNT.
§ 2º As monografias deverão utilizar o editor de texto Word e, quando se tratar de planilhas, tabelas e gráficos, deverão ser feitos em Excel. Caso sejam utilizados outros softwares, seus resultados deverão ser inseridos como imagens.
Art. 11. Os trabalhos deverão exibir na capa o tema, o título da monografia e a categoria. Em folha separada estarão detalhados o título da obra e os dados pessoais do autor (nome, endereço, telefone, Instituição).
§ 1º Os candidatos inscritos na categoria Universitários deverão citar o nome do professor orientador, se for o caso, série e curso em que está regularmente matriculado.
§ 2º Os trabalhos deverão ser despersonalizados, ou seja, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor, sob pena de desclassificação.
Art. 9º O autor poderá seguir este roteiro para o desenvolvimento da monografia:
• sumário dos fatos relevantes;
• modelo a ser aplicado;
• exercício empírico;
• sugestões para a política pública, se possível, com proposições dos atos normativos necessários à implementação das medidas propostas.
§ 10 Os tópicos listados visam somente a orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o escopo dos trabalhos a serem apresentados.
§ 2º As monografias poderão ser individuais ou em grupo, sendo admitida apenas uma monografia por autor. Cada autor poderá concorrer em apenas uma das categorias e discorrer acerca de um dos temas sugeridos.
§ 3º Somente serão aceitas monografias inéditas, escritas em idioma português, não publicadas em livro, em revistas especializadas, internet ou na imprensa em geral. Textos inseridos em documentos de circulação restrita a universidade serão considerados inéditos. Também não serão permitidos trabalhos que tenham obtido algum prêmio nacional e/ou internacional.
§ 4º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre os temas definidos. Na capa do trabalho deverão constar: categoria, tema e título do trabalho.
Art. 10. As monografias deverão ser digitadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Arial, em papel tamanho A4, com, no máximo, 25 linhas por página, contendo, no mínimo, 40 (quarenta) páginas e, no máximo, 100 (cem) páginas, numeradas, considerando-se todo o material encaminhado, incluindo os anexos e a bibliografia.
§ 1º A apresentação dos textos deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), preferencialmente a NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), sendo obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com a NBR 6023 da ABNT.
§ 2º As monografias deverão utilizar o editor de texto Word e, quando se tratar de planilhas, tabelas e gráficos, deverão ser feitos em Excel. Caso sejam utilizados outros softwares, seus resultados deverão ser inseridos como imagens.
Art. 11. Os trabalhos deverão exibir na capa o tema, o título da monografia e a categoria. Em folha separada estarão detalhados o título da obra e os dados pessoais do autor (nome, endereço, telefone, Instituição).
§ 1º Os candidatos inscritos na categoria Universitários deverão citar o nome do professor orientador, se for o caso, série e curso em que está regularmente matriculado.
§ 2º Os trabalhos deverão ser despersonalizados, ou seja, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor, sob pena de desclassificação.
DA INSCRIÇÃO
Art. 12. Podem concorrer ao Prêmio Abecip de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança, versão 2010, brasileiros e estrangeiros, desde que graduados (categoria Profissionais) ou Universitários (categoria Universitários) em qualquer curso ou instituição de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso de o curso ser realizado no exterior).
Parágrafo único. É vedada a participação de empregados da ABECIP, prestadores de serviços e consultores com trabalhos em curso na ABECIP, bem como dos membros da Banca Julgadora.
Art. 13. Os candidatos deverão fazer as inscrições até 30 de setembro de 2010.
§ 1º As fichas de inscrição estarão disponíveis nos sites da Abecip e do Ibrafi e também no seguinte endereço:
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
“III Prêmio ABECIP de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança”
Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 1485, 13o andar, Torre Norte – Jardim Paulistano
CEP 01452-002 – São Paulo/SP
§ 2º As inscrições para ambas as categorias poderão ser efetuadas no prazo definido no caput deste artigo, por meio eletrônico, no endereço premiomonografia@abecip.org.br, ou por meio físico, neste caso devendo ser encaminhadas por Sedex e postadas no correio até o dia 30 de setembro de 2010, para a sede da ABECIP, no endereço acima indicado.
Parágrafo único. É vedada a participação de empregados da ABECIP, prestadores de serviços e consultores com trabalhos em curso na ABECIP, bem como dos membros da Banca Julgadora.
Art. 13. Os candidatos deverão fazer as inscrições até 30 de setembro de 2010.
§ 1º As fichas de inscrição estarão disponíveis nos sites da Abecip e do Ibrafi e também no seguinte endereço:
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
“III Prêmio ABECIP de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança”
Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 1485, 13o andar, Torre Norte – Jardim Paulistano
CEP 01452-002 – São Paulo/SP
§ 2º As inscrições para ambas as categorias poderão ser efetuadas no prazo definido no caput deste artigo, por meio eletrônico, no endereço premiomonografia@abecip.org.br, ou por meio físico, neste caso devendo ser encaminhadas por Sedex e postadas no correio até o dia 30 de setembro de 2010, para a sede da ABECIP, no endereço acima indicado.
DA ENTREGA DOS TRABALHOS
Art. 14. A entrega dos trabalhos deverá ocorrer a partir de 1o de outubro até o dia 29 de outubro de 2010, podendo ser entregues por meio de Sedex ou por meio eletrônico.
§ 1º Os trabalhos enviados por Sedex devem ser acompanhados de um CD ou pen drive com os arquivos eletrônicos da monografia (Word, Excel, PDF) no endereço citado no § 1o do art. 12, deverão ser entregues em envelope lacrado, destinado ao “III Prêmio ABECIP de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança”, contendo, em folhas separadas, os dados pessoais do participante (nome, pseudônimo adotado, endereço completo, telefones e e-mail), acompanhadas das cópias do RG, do CPF e do comprovante de matrícula (categoria Universitários) ou de conclusão (categoria Profissionais) do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso de o curso ser realizado no exterior).
§ 2º Os trabalhos enviados por meio eletrônico deverão ser endereçados para o e-mail citado no § 2o do art. 12, até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2010.
§ 3º Caso o candidato opte por enviar a monografia por meio eletrônico, também deverá, obrigatoriamente, remeter para os endereços eletrônicos citados no § 2o do art. 12, até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2010, ou por Sedex, em folhas separadas, seus dados pessoais (nome, pseudônimo adotado, endereço completo, telefones e e-mail), e cópias do RG, do CPF e do comprovante de matrícula (categoria Universitários) ou de conclusão (categoria Profissionais) do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso de o curso ser realizado no exterior).
§ 4º Quando os trabalhos forem realizados em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos exigidos neste artigo. Neste caso, o grupo indicará expressamente um representante no ato da inscrição.
§ 5º Serão desclassificados os trabalhos entregues fora do prazo previsto no caput deste artigo, considerando-se a data da postagem para o caso da entrega via Sedex, e o horário de até as 18 horas, para a entrega por meio eletrônico.
§ 6º Sob nenhuma hipótese a ABECIP aceitará trabalhos recebidos fora do prazo, não se responsabilizando por trabalhos enviados pela internet e não recebidos por qualquer motivo de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.
§ 7º Os textos impressos em papel não deverão estar sob nenhuma forma de encadernação.
Art. 15. No caso da categoria Universitários, o comprovante de matrícula deverá conter o período e o curso em que o aluno encontra-se matriculado, duas vias impressas do texto da monografia e uma cópia do trabalho gravado em CD ou pen drive.
Art. 16. O ato da inscrição implica a aceitação pelo candidato de todas as disposições deste regulamento.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: premiomonografia@abecip.org.br.
§ 1º Os trabalhos enviados por Sedex devem ser acompanhados de um CD ou pen drive com os arquivos eletrônicos da monografia (Word, Excel, PDF) no endereço citado no § 1o do art. 12, deverão ser entregues em envelope lacrado, destinado ao “III Prêmio ABECIP de Monografia em Crédito Imobiliário e Poupança”, contendo, em folhas separadas, os dados pessoais do participante (nome, pseudônimo adotado, endereço completo, telefones e e-mail), acompanhadas das cópias do RG, do CPF e do comprovante de matrícula (categoria Universitários) ou de conclusão (categoria Profissionais) do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso de o curso ser realizado no exterior).
§ 2º Os trabalhos enviados por meio eletrônico deverão ser endereçados para o e-mail citado no § 2o do art. 12, até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2010.
§ 3º Caso o candidato opte por enviar a monografia por meio eletrônico, também deverá, obrigatoriamente, remeter para os endereços eletrônicos citados no § 2o do art. 12, até as 18 horas do dia 29 de outubro de 2010, ou por Sedex, em folhas separadas, seus dados pessoais (nome, pseudônimo adotado, endereço completo, telefones e e-mail), e cópias do RG, do CPF e do comprovante de matrícula (categoria Universitários) ou de conclusão (categoria Profissionais) do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso de o curso ser realizado no exterior).
§ 4º Quando os trabalhos forem realizados em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos exigidos neste artigo. Neste caso, o grupo indicará expressamente um representante no ato da inscrição.
§ 5º Serão desclassificados os trabalhos entregues fora do prazo previsto no caput deste artigo, considerando-se a data da postagem para o caso da entrega via Sedex, e o horário de até as 18 horas, para a entrega por meio eletrônico.
§ 6º Sob nenhuma hipótese a ABECIP aceitará trabalhos recebidos fora do prazo, não se responsabilizando por trabalhos enviados pela internet e não recebidos por qualquer motivo de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.
§ 7º Os textos impressos em papel não deverão estar sob nenhuma forma de encadernação.
Art. 15. No caso da categoria Universitários, o comprovante de matrícula deverá conter o período e o curso em que o aluno encontra-se matriculado, duas vias impressas do texto da monografia e uma cópia do trabalho gravado em CD ou pen drive.
Art. 16. O ato da inscrição implica a aceitação pelo candidato de todas as disposições deste regulamento.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: premiomonografia@abecip.org.br.
DA AVALIAÇÃO
Art. 17. O julgamento dos trabalhos será feito por uma Banca Julgadora composta por especialistas renomados em crédito imobiliário (preferencialmente ligados a universidades), especialmente criada para esse fim.
§ 1º A Banca Julgadora será composta em número ímpar e seus membros serão designados pela Diretoria da ABECIP.
§ 2º O presidente da Banca Julgadora será nomeado pelo Presidente da ABECIP entre os membros designados e será o responsável pela coordenação dos trabalhos.
§ 3º Os critérios de avaliação das monografias serão estabelecidos pela Banca Julgadora, soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.
§ 4º Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a Banca Julgadora conclua não haver monografias com qualidade satisfatória ou adequadas aos temas propostos.
Art. 18. As decisões da Banca Julgadora são finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.
§ 1º A Banca Julgadora será composta em número ímpar e seus membros serão designados pela Diretoria da ABECIP.
§ 2º O presidente da Banca Julgadora será nomeado pelo Presidente da ABECIP entre os membros designados e será o responsável pela coordenação dos trabalhos.
§ 3º Os critérios de avaliação das monografias serão estabelecidos pela Banca Julgadora, soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.
§ 4º Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a Banca Julgadora conclua não haver monografias com qualidade satisfatória ou adequadas aos temas propostos.
Art. 18. As decisões da Banca Julgadora são finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
Art. 19. O resultado do julgamento será comunicado oficialmente aos candidatos e ao público em geral por meio dos sites da Abecip e do Ibrafi a partir de 23 de novembro de 2010.
Art. 20. A solenidade de premiação será realizada em evento a ser organizado pela ABECIP, previsto para ocorrer até o final da primeira quinzena de dezembro de 2010.
Parágrafo único. O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade.
Art. 20. A solenidade de premiação será realizada em evento a ser organizado pela ABECIP, previsto para ocorrer até o final da primeira quinzena de dezembro de 2010.
Parágrafo único. O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. O material encaminhado pelos candidatos, inclusive as cópias dos documentos pessoais, não será devolvido, independentemente de terem ou não sido premiados, passando a fazer parte do acervo da instituição promotora do concurso.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Julgadora do Prêmio.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Julgadora do Prêmio.
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