28/02/2010

DA AVALIAÇÃO

Art. 17. O julgamento dos trabalhos será feito por uma Banca Julgadora composta por especialistas renomados em crédito imobiliário (preferencialmente ligados a universidades), especialmente criada para esse fim.

§ 1º A Banca Julgadora será composta em número ímpar e seus membros serão designados pela Diretoria da ABECIP.

§ 2º O presidente da Banca Julgadora será nomeado pelo Presidente da ABECIP entre os membros designados e será o responsável pela coordenação dos trabalhos.

§ 3º Os critérios de avaliação das monografias serão estabelecidos pela Banca Julgadora, soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.

§ 4º Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a Banca Julgadora conclua não haver monografias com qualidade satisfatória ou adequadas aos temas propostos.

Art. 18. As decisões da Banca Julgadora são finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.