28/02/2010

DA PREMIAÇÃO

Art. 4º A premiação será no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), e concedida às duas melhores monografias em cada um dos temas previstos de cada categoria, cujos premiados serão classificados em primeiro e segundo colocados, conforme segue:

I – Categoria Profissionais
1º colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

II – Categoria Universitários:
1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

§ 1º Na categoria Profissionais concorrerão monografias produzidas por candidato(s) que tenha(m), no mínimo, curso de graduação concluído.

§ 2º Na categoria Universitários concorrerão monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) regularmente matriculado(s) em cursos de ensino superior.

§ 3º Estão impedidos de concorrer, na categoria Universitários, candidatos que já tenham concluído qualquer curso de graduação.

Art. 5º As monografias premiadas serão publicadas em livro, sendo que a publicação poderá ser conjunta ou separada.

§ 1º A ABECIP definirá a tiragem da publicação e o número de exemplares que caberá ao autor da monografia premiada, por categoria.

§ 2º Ao participar do Prêmio, os autores das monografias que receberem as premiações concordam com a cessão dos direitos de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da ABECIP, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma, desde que citado o autor.

Art. 6º A ABECIP emitirá certificados para os premiados e menções honrosas a todos os trabalhos que a Comissão julgar de excepcional qualidade.

Art. 7º O recolhimento dos impostos incidentes sobre os prêmios observará a legislação em vigor.