28/02/2010

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O material encaminhado pelos candidatos, inclusive as cópias dos documentos pessoais, não será devolvido, independentemente de terem ou não sido premiados, passando a fazer parte do acervo da instituição promotora do concurso.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Julgadora do Prêmio.